Pesquisar neste blog

quarta-feira, 7 de julho de 2021

Agricultura Familiar - Parte 4 - Módulo Fiscal e a importância da Agricultura Familiar

Adilson D. Paschoal 

Professor Titular-Sênior da Esalq-USP 


Módulo fiscal e a propriedade rural

Módulo fiscal é uma unidade de medida introduzida pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979. O módulo fiscal de cada município, expresso em hectare, é determinado pelo Incra levando-se em conta os seguintes fatores: a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária, florestal); b) a renda obtida no tipo de exploração predominante; c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; o conceito de propriedade familiar. 

O módulo fiscal alterou alguns itens do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30/11/1964). Seu valor expressa a área mínima necessária para que uma unidade produtiva seja economicamente viável. O número de módulos fiscais de um imóvel é utilizado no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). 

A Lei nº 8.629, de 25/2/1993, define pequena propriedade como sendo o imóvel rural de área compreendida entre 1 módulo e 4 módulos fiscais e média propriedade como sendo aquela de área superior a 4 e até 15 módulos fiscais. Área inferior a 1 módulo fiscal é minifúndio e área superior a 15 módulos fiscais é grande propriedade ou latifúndio. O tamanho de um módulo fiscal varia de acordo com a região e o município onde se localiza a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares. Exemplos: São Paulo, capital: 6 ha; Piracicaba, Campinas e Ribeirão Preto: 10 hectares; Cananeia; 16 ha; Botucatu: 20 ha; Auriflama (noroeste paulista): 35 ha. 

Dessa forma, no município de Piracicaba, áreas de 10 hectares (um módulo) a 40 hectares (quatro módulos) são consideradas pequenas propriedades, valores esses que expressam as áreas mínimas necessárias para que uma unidade produtiva seja economicamente viável. De acordo com a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, o tamanho máximo de uma propriedade desse município poder enquadrar-se na categoria de agricultura familiar é 40 hectares, i.e., quatro módulos fiscais. 

A área de agricultura familiar está atrelada, pois, ao conceito de módulo fiscal, não podendo, a qualquer título, ser maior do que 4 (quatro) módulos fiscais (Decreto no. 9.064, de 31/5/2017). No novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25/5//2012, o valor do módulo fiscal é utilizado como parâmetro legal para a sua aplicação em diversos contextos, como na definição de benefícios atribuídos à pequena propriedade ou posse rural familiar; na definição de faixas mínimas para recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP); da manutenção ou recomposição de Reserva Legal etc. 

Com base no conceito de pequena propriedade pode-se definir agricultura familiar como sendo a forma de produção que compreende o cultivo do solo e de outros meios, realizado por pequenos proprietários rurais em área máxima de quatro módulos fiscais, com mão de obra prior outros bens e serviços, e que resida no estabelecimento ou em local próximo a ele. Em termos mais amplos inclui atividades agrícola, florestal, pesqueira, pastoril e aquícola. 


Importância da agricultura familiar no mundo

Dados de 2014 da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) demonstram ser a agricultura familiar a que predomina no mundo atual, apesar do grande avanço da agricultura industrial. Das 570 milhões de fazendas do mundo 500 milhões são de agricultura familiar (87,7%), assim distribuídas: Ásia 85%; América do Norte e Central 83%; Europa 68%; África 62% e América do Sul 18%. A agricultura familiar é responsável por pelo menos 56% de toda a produção mundial agrícola, florestal, pesqueira, pastoril e aquícola. Nos Estados Unidos, as fazendas familiares geram 84% de toda a produção norte-americana, totalizando 230 bilhões de dólares, ocupando 78% das propriedades do país. No Brasil, a agricultura familiar responde por 40% da produção nacional das principais culturas, em 25% das propriedades. Agricultores familiares são os principais produtores de arroz, especialmente na Ásia. Mais de 3,5 bilhões de pessoas dependem desse cereal para prover pelo menos 20% de suas necessidades calóricas diárias. 

Segundo a FAO, nos países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina os pequenos agricultores são em geral pobres, sendo para eles recomendadas as técnicas sustentáveis e acessíveis da Agroecologia. Para muitas culturas, fazer-se agricultura em grandes áreas requer mão de obra contratada que, por sua vez, requer supervisão, cujo custo pode ser maior do que os benefícios obtidos, razão pela qual a agricultura familiar se torna mais vantajosa. As propriedades familiares são normalmente pequenas nos países em desenvolvimento (o custo da supervisão é fator limitante), empregando maior número de pessoas por hectare, que, por serem da mesma família, trabalham com maior afinco, garantindo maior produtividade do que as propriedades maiores; seu custo operacional é menor e o capital é aplicado em área menor. Nos países desenvolvidos, por outro lado, as Agricultores familiares do Sertão vivem a “seca do chão rachado” Brasil está entre os dez maiores produtores de caju do mundo fazendas familiares podem ser relativamente maiores, de custos menores, o capital podendo ser aplicado em áreas maiores. Na América Latina, assim como no Leste Europeu, a agricultura familiar coexiste com grandes fazendas de monoculturas para exportação. 


Importância da agricultura familiar no Brasil

Estudos conduzidos pela Embrapa mostram ser a agricultura familiar brasileira extremamente heterogênea, com muitos agricultores vivendo em condições de extrema pobreza, praticando agricultura de subsistência, e outros bem sucedidos, praticando agricultura de produção destinada ao mercado, tanto o convencional do agronegócio como o orgânico da agroecologia. Tais diferenças gritantes têm sua origem em muitos fatores, alguns históricos e outros regionais, culturais, políticos, econômicos e sociais. 

 A propriedade agrícola familiar é gerida pela própria família, sendo uma firma em que o produtor usa a terra como fonte de renda e de subsistência como de moradia. Por produzir alimentos e outros produtos para si e para venda as propriedades familiares são diversificadas, conseguindo com isso maior estabilidade financeira e ecológica. A venda dos produtos in natura ou processados (agroindústria familiar artesanal) ocorre diretamente na propriedade, em feiras livres e orgânicas, em cooperativas, em mercados municipais e em redes de mercado e supermercado. Tal modelo de agricultura relaciona-se diretamente com a segurança alimentar e nutricional das pessoas, impulsionando a economia local. Com a urbanização do meio rural, novos nichos de mercado têm surgido como ecoturismo, lazer, pesque e pague, criação de animais e plantas exóticos, viveiro de mudas etc. É o que vem sido chamado de Novo Rural, embora seja secular a agricultura não patronal. 



 Assim como acontece em todo o mundo, a agricultura familiar brasileira é responsável pela maior parte dos alimentos destinados ao consumo interno da população. O Censo Agropecuário de 2006 informa que: 84,4% das propriedades rurais são de base familiar e ocupam 74,4% da mão de obra do campo, compreendendo apenas 24,3% de toda a área rural do país; ser de R$ 54 bilhões (38%) a participação da agricultura familiar no valor bruto da produção nacional e de R$ 89 bilhões (62%) a participação da agricultura não familiar; a distribuição do número de estabelecimentos familiares por região indica o Nordeste como sendo o de maior número (50%), seguido pelo Sul (19%), Sudeste (16%), Norte (10%) e Centro-Oeste (5%); a distribuição da área dos estabelecimentos por região indica o Nordeste como sendo o de maior área (35%), seguido pelo Norte (21%), Sul e Sudeste (16% cada) e Centro-Oeste (12%); ser a seguinte a produção de alimentos da agricultura familiar quanto à porcentagem do total produzido: mandioca (87%); feijão (70%); suínos (58%); leite (57%); aves (50%); milho (46%); café (38%); arroz (34%); bovinos (30%); trigo (21%); soja (17%). Além desses alimentos há vários outros provenientes de hortas, pomares, criações de caprinos, ovinos, gado de corte e abelhas. 

Segundo o Censo Agropecuário do IBGE de 2017, feito em mais de 5 milhões de propriedades rurais, 77% dos estabelecimentos agrícolas do país pertencem à agricultura familiar (cerca de 3,9 milhões de estabelecimentos). Em extensão de área, ela ocupa 80,9 milhões de hectares, ou seja, 23% da área total dos estabelecimentos, empregando mais de 10 milhões de pessoas (67% do total) e sendo responsável por 23% do valor total da produção do setor agropecuário (R$107 bilhões). Do pessoal ocupado com agropecuária familiar o Nordeste aparece em primeiro (46.6%), seguido pelo Sudeste (16,5%), Sul (16%), Norte (15,4%) e Centro-Oeste (5,5%). Do valor total da produção, a maior parte provém do Sul, seguido pelo Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. Os agricultores familiares destacam-se na produção de culturas permanentes, com 48% do valor da produção de café e banana; nas culturas temporárias, são responsáveis por 80% do valor de produção de mandioca, 69% de abacaxi e 42% de feijão. 


Nota: No próximo artigo é descrita a agricultura familiar nas regiões Nordeste e Sudeste. 


Referência: 

PASCHOAL, A.D. História Ilustrada da Agricultura. Seis séculos de agricultura no Brasil. 

Edição comemorativa dos 120 anos da Esalq e dos 200 anos da Independência do Brasil. 550 p. aprox. Em revisão, para publicação. 


 


Agricultura Familiar - Parte 3 - Do caipira da roça ao gestor da da unidade familiar de produção agrária

Adilson D. Paschoal 

Professor Titular - Sênior da Esalq-USP 


Terminologia

Longe vai o tempo em que o pequeno agricultor (hoje agricultor familiar), sobretudo em São Paulo, podia ser taxado de “Jeca-Tatu” (Monteiro Lobato, em “Urupês”), de “Joaquim Bentinho” (Cornélio Pires, em seus livros), de “Caipira” (Almeida Júnior, em seu quadro; do paulistano, para caracterizar os habitantes do interior) e de  “Jeca” (Amácio Mazzaropi, em seus filmes). De fato, o pequeno produtor ou produtor de subsistência, como se conhecia no passado, era o agricultor que vivia em condições precárias, alguns de extrema pobreza e ignorância. "O Jeca Tatu não é assim, ele está assim", dizia Monteiro Lobato, culpando a indiferença do poder público pelo  atraso econômico e educacional do homem do campo. Abandonado, desacreditado e ridicularizado pela forma com que conduzia a agricultura e a criação animal em suas roças, sem ter acesso ao sistema de crédito rural e à assistência técnica especializada, utilizava processos produtivos rudimentares e, por isso, não conseguia integrar-se no mercado cada vez mais competitivo, técnico e mecanizado, sobretudo depois do advento da Revolução Verde, que, no Brasil, implantou-se nas décadas de 1960 e 1970.    

Até 1995, expressões como “agricultura campesina”, “agricultura de subsistência”, “pequena produção”,  “agricultura de baixa renda”, “agricultura tradicional” e “agricultura de fundo de quintal” eram comumente usadas no país. A expressão “agricultura familiar” é, pois,  recente no Brasil. Embora seja verdadeiro que um número considerável de unidades dessa natureza esteja atualmente em condição precária no país, máxime no Nordeste, não mais se pode caracterizar a agricultura familiar atual com os atributos do passado, pois houve grande desenvolvimento dessas unidades nos últimos anos no Brasil, bem como em outros países, desenvolvidos e em desenvolvimento.                

Que é agricultura familiar? 

A definição de agricultura familiar varia entre países e contextos. A maioria reconhece o papel do trabalho familiar e o papel da família no gerenciamento da operação da propriedade rural. Contudo, o conceito vai além da capacidade, tamanho e orientação da agricultura. O termo também inclui, além do econômico, objetivos ecológicos, sociais e culturais. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) assim a define: “Agricultura Familiar é um meio de organização da produção agrícola, florestal, pesqueira, pastoril e aquícola gerida e explorada por uma família e que depende predominantemente da mão de obra familiar, tanto masculina como feminina. A família e a fazenda estão ligadas, coevolvem e combinam funções econômicas, ambientes, reprodutivas, sociais e culturais.” (FAO, 2015).  

São três as características da agricultura familiar, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra):  a) a gestão da propriedade e os investimentos nela realizados são feitos por indivíduos relacionados por laços de sangue ou de matrimônio; b) a maior parte do trabalho é fornecida pelos membros da família; e, c) a propriedade dos meios de produção pertence à família e é em seu interior que se realiza sua transmissão em caso de falecimento ou de aposentadoria dos responsáveis pela unidade produtiva. A relação entre esses três fatores diferencia a agricultura familiar das outras formas de agricultura.  

No Brasil, a agricultura familiar é definida pelo artigo terceiro da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Art. 3º:  Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;  IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. 

Observa-se no item II do artigo 3º que a lei não impede que pessoas fora aquelas da família possam trabalhar na propriedade familiar como assalariadas temporárias,  uma vez que diz utilizar “predominantemente” mão de obra da própria família. Com a modernização da agricultura familiar em regiões do país, máxime no Sul e no Sudeste, a contratação de mão de obra extra, necessária à ampliação dos negócios familiares,  permite aumentos da renda familiar e da oferta de produtos para consumo interno ou para o mercado externo. A era da produção agrícola familiar para consumo próprio, ideológica e pouco técnica no passado, está cedendo rapidamente lugar para uma forma de agricultura familiar de base econômica, com forte tendência para a observação das questões ecológicas, sociais e culturais da era atual.


        

Os benefícios da Lei nº 11.326 estendem-se também aos silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável desse ambientes; aos agricultores que explorem reservatórios hídricos com superfície total de até dois hectares ou ocupem até quinhentos metros cúbicos de água quando a exploração se efetivar em tanques-rede; aos extrativistas que exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores; aos pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente. Inclui povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária. 


Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)

O Decreto no. 9.064, de 31 de maio de 2017, dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e regulamenta a Lei no. 11.326, de 2006.  

Segundo o decreto, Unidade Familiar de Produção Agrária é o conjunto de indivíduos composto por família que explore uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à própria subsistência e á demanda da sociedade por outros bens e serviços, e que resida no estabelecimento ou em local próximo a ele. Família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas pela UFPA. Estabelecimento é a unidade territorial, contígua ou não, à disposição da UFPA, sob as formas de domínio ou posse admitidas em lei. Módulo fiscal é a unidade de medida agrária para classificação fundiária do imóvel, expressa em hectares, a qual poderá variar conforme o Município, calculada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,  Incra. Imóvel agrário é a área contínua, qualquer que seja a sua localização, destinada à atividade agrária. Empreendimento familiar rural  é a forma associativa ou individual da agricultura familiar instituída por pessoa jurídica (empresa familiar rural; cooperativa singular da agricultura familiar; cooperativa central da agricultura familiar; e associação da agricultura familiar).   

        É considerada Unidade Familiar de Produção Agrária o empreendimento familiar rural que: a) possuir, a qualquer título, área de até quatro módulos fiscais; b) utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda; c) auferir, no mínimo, metade da renda familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; e d) ser a gestão do estabelecimento ou do empreendimento estritamente familiar.  

Evolução histórica

A agricultura familiar brasileira evolveu ao longo de seis séculos, desde o inicio da colonização portuguesa, sendo marcada por três características marcantes: a grande propriedade rural, as monoculturas de exportação e a escravatura, que definiram a sua base econômica e as características de seus proprietários.  A modernização da agricultura a partir dos anos 1950 (Revolução Verde, que no Brasil se consolida nas duas décadas seguintes), a globalização e os avanços tecnológicos iniciados por volta de 1990 alteraram significativamente os padrões operacionais das unidades produtivas familiares e a relação delas com a economia, a sociedade e a natureza.  

Dentre os aspectos negativos da modernização está o êxodo rural. A mecanização do processo produtivo tornou possível que as atividades antes executadas por grande número de agricultores passassem a ser realizadas por poucas pessoas, gerando  milhares de  desempregados no campo, que não tiveram outra opção senão a cidade. Altera também a organização do trabalho familiar, pois o que era atividade de toda a família passa a ser executado por apenas uma pessoa. A modernização da agricultura e os programas excludentes de incentivos fiscais e de fomento e assistência técnica foram também responsáveis por inviabilizar a pequena produção no passado, quer pela restrita competitividade, quer pelo baixo poder de barganha (poder de decisão dos compradores sobre os atributos do produto, principalmente quanto a preço e qualidade) das propriedades familiares, obrigando muitos produtores a venderem suas terras mudando-se para as cidades ou a viverem em condições subumanas, utilizando tecnologias rudimentares e destinando grande parte da produção para o consumo familiar. 

Para uma parte dos agricultores familiares atuais a permanência no campo representa forma de resistência à modernização da agricultura, altamente técnica, poluidora e não sustentável, o que explica a adoção de práticas agroecológicas, sustentáveis por longo prazo e que permitem maior renda familiar. Para outra parte, a fixação à terra significa adaptação ao processo desenvolvimentista e globalizado, puramente econômico, razão de adotarem práticas convencionais de agricultura e de criação animal. Dentro desse grupo, há aqueles que fazem  uso de  técnicas sustentáveis visando agregar práticas conservacionistas ao aspecto econômico, como a recuperação de áreas degradadas (solo, mananciais, cobertura vegetal, flora e fauna), a integração agricultura-pecuária-floresta, o policultivo, o uso de variedades e raças resistentes e rústicas, o controle biológico, bem como de valorização cultural e social (educação, tradições, cooperativas entre outras).  

 

 Nota: No próximo artigo tratarei do módulo fiscal e da importância da agricultura familiar.  

 

Referência: 

PASCHOAL, A.D. História Ilustrada da Agricultura. Seis séculos de agricultura no Brasil. Edição comemorativa dos 120 anos da Esalq e dos 200 anos da Independência do Brasil. 550 p. aprox. Em revisão, para publicação.